DECRETO Nº 79, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Estabelece horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 12 de junho de 2020 (sexta-feira), tendo em vista a passagem do Feriado Municipal Religioso de Corpus Christi.
Art. 2o Os serviços considerados essenciais, como atendimento ao Centro de Triagem-COVID-19, Coleta de Lixo, e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público, permanecerão sendo praticados normalmente.
Parágrafo único. O atendimento a saúde será prestado através do Sistema de Plantão 24 horas no Hospital Nossa Senhora das Dores durante todo o período do Ponto Facultativo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal - SC, 05 de junho de 2020.
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
NILVO DORINI IVAIR LOPES RODRIGUES
Prefeito Municipal Secretário da Administração e Finanças
ASCOM
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