Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei Aldir Blanck. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.
Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural. Pelas estimativas, o estado de Santa Catarina deve receber R$ 97,2 milhões, sendo R$ 44,8 milhões para o Fundo Estadual de Cultura e R$ 52,4 milhões para os fundos municipais de cultura.
Mais informações podem ser obtidas no 3553 0553 ou na Secretaria de Turismo no Centro de Eventos.
Ernoy Mattiello/ Redação
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