A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve multa a um homem pelo descumprimento parcial de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, em propriedade na Linha Serraria, interior de Piratuba. Os desembargadores decidiram "ex officio" reduzir o valor da multa de R$ 500 para R$ 100 por dia pelo descumprimento das cláusulas 2, 3 e 4; além de diminuir de R$ 100 para R$ 20 a penalidade diária para os outros tópicos. Antes dos novos parâmetros, a multa estava estimada em mais de R$ 1,3 milhão.
Pela construção sem licença ambiental de dois açudes e barragens em Área de Preservação Permanente (APP), um homem realizou um TAC com o Ministério Público em 2010. O termo previa a regularização das construções no órgão ambiental do Estado e a recuperação das áreas degradadas, além de outras demandas. O documento também estipulava multa pelo descumprimento de alguns dos itens relacionados no Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
De acordo com o laudo da Polícia Militar Ambiental, uma das cláusulas não foi cumprida na íntegra. O homem deveria recuperar uma faixa de 15 metros ao lado dos lagos com a plantação de 195 mudas de espécies nativas da região, mas segundo a perícia plantou um número menor em outra área. Inconformado com a aplicação da multa, o homem ajuizou embargos à execução de títulos extrajudiciais.
Diante do indeferimento no 1º grau, ele recorreu ao TJSC pela nulidade do título. Argumentou que pelo descumprimento parcial a multa diária não poderia ser cobrada de forma integral. "Como é cediço, a função da sanção é justamente compelir o jurisdicionado a dar efetivo êxito ao compromisso assumido. No entanto, é preciso resguardar o atendimento dos referidos preceitos constitucionais, os quais, nesse ponto, acabam vindo à tona em razão do exacerbado patamar de R$ 1.366.089,75", anotou em seu voto o relator presidente.
A sessão também contou com os votos dos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime
Fonte: TJSC
sábado, 4 de julho de 2020
Home
/
TJSC mantém multa para homem que descumpriu TAC após construir açudes no interior de Piratuba
TJSC mantém multa para homem que descumpriu TAC após construir açudes no interior de Piratuba
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário