A Câmara de Vereadores de Piratuba realizou duas sessões extraordinárias,
nos dias 7 e 8 de janeiro, para corrigir uma diferença no valor da porcentagem
do reajuste anual dos servidores públicos de Piratuba. O valor de 5,20%,
aprovado nos últimos dias de 2020, baixou para 4,31 %, uma diferença de 0,89 %
para menos. A aprovação foi por unanimidade.
O prefeito Olmir Paulinho Benjamini encaminhou uma nova lei
ordinária solicitando a mudança na revisão anual dada aos servidores públicos. O
erro no valor foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
para diversos municípios catarinenses, afirmando que houve uma divergência entre
INPC e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), recomendado pelo tribunal
para tomar a decisão sobre o reajuste.
De acordo com a legislação vigente, o município precisa
fazer esse reajuste mínimo anualmente. Porém, nada impede o prefeito municipal
autorizar um reajuste maior do que esse índice, o chamado “ganho real”. Exceto
durante o período que durar a pandemia do Coronavírus e de acordo com a Lei nº
173, de 27 de maio 2020, que estabelece em seu artigo 8 que ficam impedidos até
o dia 31 de dezembro de 2021, inciso 1, “conceder, a qualquer título, vantagem,
aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão,
servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de
sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à
calamidade pública”
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