Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) poderá mexer com a estrutura administrativa da Prefeitura de Concórdia. Isso porque no último dia 21 de agosto o TJSC decidiu favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Ministério Público em 2017, que considera inconstitucional alguns artigos da lei municipal sobre os cargos em comissão. O Judiciário deu prazo de 180 dias, até fevereiro de 2020, para que a Prefeitura de Concórdia “reorganize o quadro de pessoal, com exoneração dos ocupantes dos mencionados cargos em comissão”.
Essa decisão foi unânime entre os 22 desembargadores citados na publicação do acórdão. Os argumentos defendidos por eles são que “a criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público” e que os “cargos se destinem ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”.
Outra determinação do TJSC é que “as atribuições dos cargos em comissão estejam descritas de forma clara e objetiva na própria lei que os cria”. Os desembargadores consideraram inconstitucional vários artigos da Lei Complementar que cria os cargos em comissão na Prefeitura de Concórdia, mas não indica a descrição das atribuições dos mesmos.
O assessor Jurídico da Prefeitura de Concórdia, Filipe Stechinski, explica que as atribuições dos cargos comissionados no Município foram definidas por decreto, mas o TJSC está determinando que estejam na Lei Complementar. Desta forma, a prefeitura teria que elaborar um projeto de lei e encaminhar para discussão e votação dos vereadores. Segundo Stechinski, a decisão do TJ ainda cabe recurso e a administração municipal não definiu se irá recorrer ou acatar essa determinação.
No entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Prefeitura de Concórdia “revelam-se inconstitucionais os cargos de Assessor (03 cargos), Auditor (01 cargo), Secretário (09 cargos), Diretor (22 cargos), Chefe de Departamento (16 cargos), Diretor Escolar III (04 cargos), Encarregado de Seção (36 cargos), Diretor Escolar II (05 cargos), Responsável de Setor (36 cargos), Diretor Escolar I (16 cargos), Diretor Adjunto (04 cargos), Controlador de Divisão (13 cargos) e Supervisor (02 vagas) via provimento comissionado”, totalizando 167.
Fonte: Rádio Aliança
quarta-feira, 28 de agosto de 2019
TJSC determina que Prefeitura de Concórdia exonere os cargos comissionados
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