A aprovação das contas do exercício de 2018 da administração de Piratuba já havia sido recomendada pelo Ministério Público, através de decisão assinada pelo procurador de contas, Diogo Roberto Ringerberg. No voto final, Rigerberg considerou como muito grave, a ausência de remessa do parecer do conselho de acompanhamento e controle de aplicação dos recursos do FUNDEB. Também considerou como parcialmente, a divulgação de informações sobre execução orçamentária e financeira. O executivo aplica 95% dos recursos do FUNDEB, bem acima dos 60% exigidos.
O MP considerou que Piratuba aplica acima dos valores definidos em constituição nas áreas de saúde e educação. Também se constatou que a folha salarial com gastos de pessoal ficou abaixo do limite máximo, definido na constituição.
A autoridade citou que a administração deve adotar os procedimentos para a revisão do plano diretor, além de deliberar o conselho de acompanhamento do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
No voto final, Sicca recomendou que a administração adote providências para a verificação dos dados no atendimento a pré-escola, formule os instrumentos de planejamento e orçamento público competentes, revise seu plano diretor, proporcionando o acesso do cidadão e da sociedade e que divulgue a prestação de contas e o parecer prévio, nos meios eletrônicos de acesso público.
O processo na íntegra, pode ser consultado no link: http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/visualizador.php?cddoc=MTkwMDE2MTU5OQ==.
Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM
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