NOTA OFICIAL
A Prefeitura de Piratuba, SC, por meio da Secretaria de Cidade e Desenvolvimento Econômico,
após tomar ciência de que moradores estariam fazendo e divulgando em redes sociais e
aplicativos, uma ação de limpeza de uma quadra de areia, localizada no Loteamento Village, a
qual supostamente seria de responsabilidade do Poder Executivo, dirige-se respeitosamente aos
munícipes e à comunidade em geral, para esclarecer os fatos:
No início do ano de 2017, vereadores solicitaram para que a Prefeitura, procedesse a limpeza
na suposta quadra de areia do referido loteamento. Porém, após visita in loco, constatou-se
que a vegetação nativa, havia praticamente tomado conta do local. Contudo, buscou-se
informações no sentido de averiguar a responsabilidade do espaço. Uma criteriosa análise da
documentação encontrada, notou-se que o espaço da suposta quadra de areia não apresentava
tal finalidade e sim havia sido destinado como bosque, uma vez que se trata de uma Reserva
Legal, onde é obrigatoriedade na concepção de loteamentos, como foi o caso do Loteamento
Village.
Neste sentido, o dicionário, define bosque como: “vegetal dominada por árvores e arbustos, não
muito extensa, geralmente resultante da rarefação de florestas, como é frequente na Europa,
ou típica das savanas ou campos cerrados, como na África e no maciço central do Brasil, em que
pontua regiões abertas, forradas por gramíneas e outras ervas; caapuã, capão, capuão. Terreno
coberto por tal formação vegetal”.
Seguindo este entendimento, mesmo que o bosque seja de domínio público, não poderá ser
modificado sem autorização prévia dos órgãos ambientais. Portanto a intervenção de qualquer
natureza na suposta quadra de areia, obrigatoriamente deve ser consultada à Prefeitura e aos
Órgãos Ambientais para que sejam dados os encaminhamentos legais.
Contudo, cabe salientar que a Prefeitura Municipal de Piratuba, já encaminhou tais informações
como resposta para Câmara de Vereadores de Piratuba e mesmo assim continua recebendo
novas solicitações por parte de parlamentares, para ações de corte da vegetação.
Porém, a Administração Municipal, certa de não estar legalmente amparada para realização de
cortes de vegetação no local, seja por iniciativa própria ou por ação de terceiros, se vê obrigada
a informar aos Órgãos Ambientais competentes, sobre tais procedimentos, no sentido de
averiguar o local e apurar possíveis irregularidades e responsabilidades.
Para facilitar o entendimento, o setor está disponibilizando em anexo mapa e decreto do
loteamento.
Secretaria de Cidade e Desenvolvimento Econômico.
terça-feira, 16 de junho de 2020
Prefeitura de Piratuba emite Nota Oficial sobre a quadra de areia do Loteamento Village
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